sábado, 17 de dezembro de 2011

5 respostas para você começar a usar a computação em nuvem


Já pensou em armazenar o calendário letivo, o planejamento das aulas ou as provas dos alunos em um servidor acessível em qualquer computador? Com uma conexão à internet este serviço já está disponível (e de graça) para ajudar no seu dia a dia em sala de aula

1. O que é computação em nuvem e por que possui esse nome?
A computação em nuvem (do inglês cloud computing) refere-se, basicamente, a utilização de servidores remotos, que são acessados através da Internet, para a realização de processos computacionais, que antes eram dependentes dos componentes físicos (Hardware), ou seja, do computador de cada usuário. A ideia de computação em nuvem, portanto, remete à analogia de que os arquivos passam a ser armazenados fora do aparelho do usuário. De modo geral, a computação em nuvem pode ser dividida em duas categorias: o processamento e o armazenamento de dados.

Dropbox, ferramenta de armazenamento em nuvem. Foto: Veja
O processamento de dados em aplicativos ou programas que são acessados nos servidores centrais é a forma ainda menos utilizada de computação em nuvem. Um bom exemplo desta categoria são os aplicativos do Google, os Google Apps, que podem ser utilizados gratuitamente. Com essa ferramenta é possível editar textos, planilhas, apresentações, tabelas, gráficos e outros documentos sem precisar ter um programa instalado no seu computador. Você só precisa de um navegador e uma conexão à Internet. Além disso, como os documentos ficam armazenados "em nuvem", você pode editar um documento no seu computador pessoal, no computador da escola ou até mesmo através de um celular, sem precisar de dispositivos como o pen drive, por exemplo.
A segunda categoria de computação em nuvem é o armazenamento de dados. Esta é a forma mais utilizada pelos usuários da internet. Os primeiros serviços de armazenamento de dados estavam ligados aos servidores online de e-mails - quando deixamos de "baixar" as mensagens para os nossos computadores. Com o Yahoo ou o Gmail é possível ler a mensagem no próprio servidor. Hoje, temos novos e mais modernos serviços de armazenamento de dados, sobre os quais vamos falar a seguir.

2. Como funciona? Que tipo de material posso armazenar na nuvem (fotos, vídeos, provas dos alunos, apresentações de slides)?

Todo tipo de arquivo pode ser armazenado em nuvem. Para utilizar algum serviço de armazenamento de dados, o usuário precisa criar uma conta em algum servidor e enviar os seus arquivos. Isto significa que, você precisa identificar quais servidores armazenam o tipo de arquivo que você pretende salvar e também avaliar se o servidor oferece a capacidade de armazenamento de que precisa. A forma de envio dos arquivos, assim como o tipo de arquivo a ser armazenado varia de acordo com o conjunto de serviços oferecido por cada servidor remoto.

O tipo de arquivo que pode ser armazenado depende muito do tipo de usuário do serviço. Há a possibilidade de armazenamento de arquivos eletrônicos como textos, planilhas, tabelas, apresentações, mas também é possível guardar vídeos, músicas, fotos, figuras e até programas.

3. A computação em nuvem pode ajudar no planejamento das aulas?
A computação em nuvem pode auxiliar os professores não apenas no planejamento, mas também na organização, elaboração, aplicação e avaliação de diversas atividades com os alunos.

Os aplicativos de edição de textos, de planilhas e de apresentações em nuvem permite ao professor planejar as suas aulas em qualquer local, desde que possua uma conexão à internet e um equipamento básico, computador, smartphone ou tablet que lhe permita conectar.
Estes mesmos aplicativos permitem aos alunos compartilhar arquivos com maior facilidade e agilidade. Isso significa que alguns trabalhos em grupo podem ser feitos sem que os estudantes saiam de suas casas - já que todos podem ver simultaneamente quando um documento está sendo alterado na nuvem.
Você, professor, pode auxiliar os alunos em seus trabalhos, fazendo comentários durante o processo de elaboração. Tudo por meio de dispositivos de processamento de dados em nuvem. Também é possível centralizar o recebimento de trabalhos e realizar as correções em qualquer lugar, até mesmo de dentro do ônibus ou do metrô. Os calendários letivos também podem ser armazenados em nuvem, assim como as ementas das disciplinas e os conteúdos que serão trabalhados nas aulas seguintes. É evidente que este ainda não pode ser o único meio de comunicação extraclasse com os alunos (afinal, nem todos dispõem de computadores com acesso à internet em casa ou na escola), mas é uma ferramenta que pode ajudar, e muito, a ganhar tempo no planejamento das aulas e a agilizar os momentos de interação com os estudantes.

4. Corro risco de perder documentos importantes usando a computação em nuvem?
A questão da segurança na computação em nuvem envolve a segurança do computador que está acessando a rede; a segurança da rede que está sendo utilizada e a segurança das informações armazenadas. Ter um bom antivírus no computador para evitar invasões indesejadas é sempre recomendado. Para garantir a segurança, contudo, as empresas que oferecem plataformas de computação em nuvem desenvolvem constantemente tecnologias e controles utilizados para a proteção de dados, aplicativos e a infraestrutura adequada.

Os dispositivos tecnológicos de segurança para a computação em nuvem podem ser classificados em três categorias: 1. Segurança e privacidade, que englobam tecnologias que impedem o acesso de pessoas não autorizadas às informações armazenadas. 2. Compliance, que diz respeito à garantia do cumprimento das regulações, políticas, normas e acordos entre fornecedores e usuários do serviço, assim como a obediência às políticas regulatórias em âmbito local, regional, nacional e internacional. Para garantir a segurança neste nível, os provedores passam constantemente por auditorias, garantem a recuperação dos dados caso sejam perdidos e a manutenção dos serviços. 3. Questões legais e contratuais, que abrange tudo o que está associado à garantia de prestação dos serviços, à garantia dos direitos de propriedade intelectual e à transferência completa dos dados para o usuário.
Além disso, os servidores em nuvem são obrigados por lei a manter registros de todas as vezes que os dados armazenados forem acessados.

5. Que programas oferecem esse serviço? Quanto custa? 
Diversos programas e empresas oferecem o serviço de armazenamento de dados em nuvem. A maior parte dos provedores oferecem pacotes gratuitos, com capacidade de armazenamento reduzida, mas suficiente para um usuário comum, e pacotes pagos, geralmente utilizados por empresas que necessitam armazenar grandes quantidades de dados.

Alguns dos servidores mais conhecidos e confiáveis são:
- iCloud, que permite o armazenamento gratuito de documentos, mas a compatibilidade é melhor entre usuários de dispositivos da Apple. (www.icloud.com)
GoogleDocs, que oferece gratuitamente 1 GB de armazenamento de dados, e também disponibiliza os aplicativos para a criação dos arquivos. (www.docs.google.com)
Amazon S3, serviço provido pela Amazon.com, que oferece planos de armazenamento de dados em nuvem. Atualmente está disponível para usuários residentes nos EUA e na Europa. (http://aws.amazon.com)
Youtube, permite o armazenamento e compartilhamento gratuito de vídeos. A principal diferença em relação a outros serviços é o fato de que todos os usuários do site podem assistir aos vídeos postados por qualquer pessoa. (www.youtube.com)
FilesAnywhere, que possui planos gratuitos de armazenamento de até 1 GB, e planos pagos que variam entre 5 e 500 GB. (www.filesanywhere.com)
DropBox, que possui planos gratuitos de armazenamento de até 2 GB, e planos pagos que podem armazenar até 1000 GB. (www.dropbox.com)
SugarSync, que oferece 5 GB de armazenamento gratuito. (http://www.sugarsync.com)

Mais informações sobre estes serviços podem ser conferidas na reportagem "Quando o longe fica perto", de Veja.


*O autor é sociólogo, mestre e doutorando em Política Científica e Tecnológica pela Universidade Estadual de Campinas - Unicamp. Pesquisador do Grupo de Estudos Sociais da Ciência e da Tecnologia da Unicamp.



FONTE:http://revistaescola.abril.com.br/

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Iêda Cunha

Iêda Cunha:

'via Blog this'

Iêda Cunha

Iêda Cunha:

'via Blog this'

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Contato com Cães libera hormônio ligado ao Amor

 
Adotar um cão como animal de estimação é semelhante a ter filhos, afirmam cientistas. As experiências emocionais vividas pela companhia dos cachorros são equivalentes às da paternidade, segundo aponta uma pesquisa publicada na última edição da revista Hormones and Behaviour. As informações são do jornal britânico Telegraph.
Os pesquisadores descobriram que quando donos de cachorros brincam com os animais, liberam um hormônio ligado à sensação existente no cuidado infantil. Chamado de oxitocina, o hormônio está associado ao sentimento de amor, amizade e paixão, atenuando o estresse e a depressão.
A descoberta foi feita por estudiosos da Universidade de Azuba, no Japão, que recrutaram 55 pessoas. Os voluntários tiveram os níveis de oxitocina da urina analisados 30 minutos após brincarem com seus animais de estimação.
Os cientistas também verificaram a influência do contato visual dos proprietários de cães na liberação do hormônio. Nos testes, metade dos voluntários permaneceu cerca de 20 minutos sem poder olhar diretamente para seus bichos, Em seguida, eles puderam olhar nos olhos dos seus animais.
Após o experimento, os cientistas constataram que o nível de oxitocina dos voluntários havia aumentado em cerca de 20% apenas dois minutos e meio após voltarem a ter contato visual com seus bichinhos.
Com base na avaliação, Takefumi Kikusui - que realizou a pesquisa em parceria com o biólogo Miho Nagasawa -, disse que um aumento no nível do hormônio poderia explicar porque brincar com cães pode melhorar o humor e até mesmo atenuar os sintomas de ansiedade e depressão.
Acredita-se que a oxitocina pode ter desempenhado um papel fundamental na domesticação de cães e lobos, cerca de 15 mil anos atrás. "A razão que me fez essa investigação é porque eu sou um grande amante de cachorros e senti que algo muda no meu corpo quando eu estou em contato com meu cão", afirmou Kikusui.
"Talvez durante o processo evolutivo, seres humanos e cães tenham vivido juntos para compartilhar experiências sociais, tais como o contato visual e gestual. É por isso que cães podem adaptar-se à sociedade humana", complementou o cientista.
Um estudo anterior descobriu que os seres humanos aumentam os níveis de oxitocina ao olharem para fotografias de pessoas queridas com mais freqüência.


Fonte: Portal-Terra

sábado, 10 de dezembro de 2011

Declaração Universal dos Direitos dos Animais


1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º 
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º 
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. 
Artigo 3º 
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 
Artigo 4º 
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. 
Artigo 5º 
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. 
Artigo 6º 
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 
Artigo 7º 
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º 
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. 
Artigo 9º 
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º 
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 
Artigo 11º 
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º 
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 
Artigo 13º 
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. 
Artigo 14º 
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

FONTE:http://www.apasfa.org/images/top_apasfa1.jpg